O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar, nesta quinta-feira (9), o julgamento da ação que discute o índice de correção a ser aplicado nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A análise do caso tinha sido interrompida em abril deste ano, por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.
Nesta quarta-feira (8), o presidente Luís Roberto Barroso informou que será o primeiro item da pauta. Na semana passada, houve um pedido do governo para que o tema fosse retirado da pauta e para que a Corte desse prazo de 30 dias para negociações.
Já foram apresentados dois votos — do relator, o ministro Barroso; e do ministro André Mendonça (veja mais abaixo).
A análise será retomada com o voto do ministro Nunes Marques. Devem votar ainda os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e o decano Gilmar Mendes.
Ação
Apresentada pelo partido Solidariedade em 2014, a ação questiona o modelo atual de reajuste dos valores depositados no fundo, que hoje é remunerado com base na chamada Taxa Referencial (TR) – um tipo de taxa de juros criada na década de 1990, usada como parâmetro para algumas aplicações financeiras
Para o partido, a forma de correção impõe perdas aos trabalhadores, já que há uma defasagem entre o percentual concedido pela fórmula aplicada, que usa a TR, e a inflação. Com isso, há violação a princípios constitucionais, como o direito de propriedade.
Rendimento em vigor
O FGTS foi criado em 1966 com o objetivo de proteger os empregados demitidos sem justa causa. Os recursos do fundo também podem ser sacados pelos trabalhadores durante o vínculo de emprego em situações previstas em lei – são usados, por exemplo, para a compra da casa própria.
É usado ainda pelo governo, por exemplo, para o financiamento de obras de saneamento básico, infraestrutura urbana e habitação.