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´Saque-calamidade do FGTS’: Quem Recebe, como Funciona?

Os trabalhadores de 72 municípios do Rio Grande do Sul, afetados pelas fortes chuvas desde o fim de abril, já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade Calamidade. Este número inclui os 14 municípios recentemente habilitados a receber o benefício, conforme a lista atualizada nesta sexta-feira (17).

Saque-Calamidade: Quem Pode Solicitar?

O saque na modalidade Calamidade pode ser realizado por trabalhadores residentes em áreas afetadas por desastre natural, conforme indicação das secretarias de defesa civil dos municípios. A liberação do saque será autorizada após o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MDR) reconhecer oficialmente, por meio de portaria, o estado de calamidade pública ou situação de emergência da localidade afetada.

Qualquer trabalhador com saldo na conta do FGTS pode fazer o saque no valor máximo de R$ 6.220 por conta, inclusive aqueles que já efetuaram o saque nos últimos 12 meses pelo mesmo motivo.

 

Foto: Assessoria/Caixa Econômica Federal

Prazo para Solicitação

A solicitação do saque-calamidade pode ser feita até 90 dias após a publicação da portaria do MDR que reconhece a situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Procedimento para Solicitação

A Caixa Econômica Federal (CEF) informa que não há mais a necessidade de intervalo mínimo de 12 meses entre o último e o novo saque na modalidade Calamidade para os residentes nos municípios habilitados do Rio Grande do Sul neste mês de maio.

Para solicitar o benefício, o trabalhador deve:

  1. Acessar o aplicativo FGTS e fazer a solicitação clicando em “Solicitar meu saque 100% digital” ou, no menu inferior, “Saques” e selecionar “Solicitar saque”.
  2. Selecionar o motivo do saque: “Calamidade pública”.
  3. Informar o nome do município e selecionar na lista disponível, depois digitar o CEP e número da residência e clicar em “Continua”.

Documentos Necessários

Os documentos a serem encaminhados são:

  • Documento de identidade (carteira de identidade, CNH ou passaporte) com envio da frente e verso do documento e uma selfie segurando o documento.
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, internet, TV, fatura de cartão de crédito, entre outros), emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
  • Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Caso o trabalhador não consiga apresentar o comprovante de residência devido aos alagamentos, ele deve apresentar uma declaração do município atestando que é residente na área afetada. A dispensa do comprovante de residência foi oficializada pelo governo federal na quinta-feira (16).

Recebimento do Valor

O trabalhador deve selecionar a opção de crédito do valor em conta CAIXA, inclusive poupança, ou em outro banco. Após o envio, a Caixa analisará a solicitação e, caso esteja tudo certo, o valor será creditado na conta indicada.

Mais Informações

Para mais informações sobre o saque-calamidade, os cidadãos podem acessar o site oficial do FGTS. Em caso de dúvidas, os telefones de contato com a Caixa são 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).

Samile Lobo

Sou um entusiasta da escrita e um explorador incansável do mundo digital. No meu blog, mergulho em uma ampla gama de tópicos, desde as últimas tendências tecnológicas até reflexões profundas sobre a vida cotidiana. Com uma paixão pela comunicação autêntica, compartilho minhas experiências, insights e opiniões de uma maneira acessível e envolvente. Como um contador de histórias ávido, busco inspirar, informar e entreter meus leitores, criando um espaço onde as ideias fluam livremente e as conversas sejam estimulantes. Junte-se a mim nesta jornada de descoberta e conexão através das palavras.

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