Ontem, domingo, 12 de maio, uma nova regulamentação entrou em vigor em Salvador, conforme estipulado pela Lei Municipal nº 9.699/2023, proposta pelo presidente da Câmara Municipal da cidade, Carlos Muniz (PSDB), proibindo a utilização de sacos e sacolas plásticas não recicláveis em todos os estabelecimentos comerciais.
O artigo 2º da lei tornou obrigatório o uso de sacos e sacolas plásticas recicláveis ou reutilizáveis, em conformidade com as especificações da Norma Técnica NBR nº 14.937 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), substituindo ou não as antigas embalagens.
Além disso, o artigo 4º da lei estipulou que os estabelecimentos comerciais tinham a opção de fornecer alternativas aos sacos e sacolas plásticas, como sacolas de papel.
Ademais, o artigo 5º previu que o Poder Executivo Municipal poderia implementar programas especiais de orientação e divulgação sobre o uso adequado das sacolas plásticas especificadas na norma, bem como promover campanhas de conscientização sobre a importância da reutilização desses materiais para reduzir a poluição e a contaminação do ecossistema.
Essa medida teve como objetivo principal a redução dos danos ambientais na capital baiana. Carlos Muniz destacou: “Esta lei é essencial para a preservação do meio ambiente. Trata-se de um passo importante para a sustentabilidade na terceira maior cidade do país. Esta já é uma tendência em vários países do mundo. Uma sacola biodegradável se decompõe em 18 semanas, enquanto uma plástica comum pode chegar a até 300 anos”.
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