Os planos de saúde individuais e familiares no Brasil terão um reajuste anual máximo de 6,91%, aplicável para o período entre maio de 2024 e abril de 2025. Esse valor limite foi anunciado na terça-feira (4) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Na modalidade individual, os contratos são firmados diretamente entre as operadoras e os beneficiários, que podem incluir dependentes. Atualmente, quase 8 milhões de pessoas no Brasil são beneficiárias desses planos, que foram contratados após 1º de janeiro de 1999. Este grupo representa 15,6% dos 51 milhões de consumidores de planos de saúde no país.
Os outros 84,4% dos consumidores de planos de saúde estão em planos coletivos – sejam empresariais ou por adesão a associações corporativas. Para esses planos, os reajustes não são regulados pela ANS.
O índice de 6,91% foi avaliado pelo Ministério da Fazenda e aprovado pela diretoria colegiada da ANS. Esse percentual é um teto, o que significa que as operadoras podem aplicar reajustes menores, mas não podem ultrapassar esse limite.
Desde 2019, a ANS utiliza uma metodologia que considera duas variáveis principais para determinar a variação máxima permitida: o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontando o subitem plano de saúde. Este método busca manter o equilíbrio econômico dos contratos.
O IVDA, que influencia 80% do cálculo, leva em conta o aumento ou a queda na frequência de uso dos serviços de saúde e os custos de serviços médicos e insumos. A inclusão de novos procedimentos obrigatórios no rol de coberturas também afeta o índice.
O reajuste de 6,91% para este ano está abaixo dos índices determinados em 2023 e 2022, que foram de 9,63% e 15,5%, respectivamente. Em 2021, houve uma redução de -8,19% devido à pandemia, que reduziu os custos com procedimentos e cirurgias eletivas.
As operadoras podem aplicar o reajuste no mês de aniversário do contrato. Para contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança deverá começar em julho ou agosto, com cobrança retroativa. Para os demais contratos, a cobrança deve iniciar em até dois meses após o aniversário do contrato, também retroagindo ao mês de aniversário.
Os consumidores devem verificar seus boletos para garantir que o percentual de reajuste e o número máximo de cobranças retroativas estão corretos.
O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) tem pressionado para que a regulação dos planos coletivos seja discutida. Lucas Andrietta, coordenador do programa de Saúde do Idec, alerta que beneficiários desses planos enfrentam reajustes abusivos, frequentemente superiores a 20%. Em 2021, por exemplo, os planos coletivos tiveram um aumento médio de 6,49%, enquanto os planos individuais sofreram uma redução de preço.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa as operadoras, afirma que o índice autorizado pela ANS reflete os esforços de gestão das empresas do setor, mas ainda está abaixo da variação real das despesas assistenciais de muitas operadoras. A FenaSaúde cita a inflação específica do setor, obrigatoriedade de tratamentos caros, fraudes frequentes e judicialização como fatores que influenciam os reajustes. Em 2023, as operadoras registraram um prejuízo operacional de R$ 5,9 bilhões.
O reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares é um tema de grande importância para milhões de brasileiros. Enquanto a ANS busca manter o equilíbrio econômico dos contratos, a necessidade de discutir a regulação dos planos coletivos torna-se cada vez mais urgente, dada a disparidade nos reajustes e a vulnerabilidade dos beneficiários.
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