Regional

Lula sanciona lei que obriga empregadores a incluírem dados sobre raça em documentos

A sanção do projeto foi publicada na edição desta segunda-feira (24) no Diário Oficial da União.

A lei determina que todos os registros administrativos que serão direcionados a órgãos e entidades da administração pública, aos empregadores privados e aos trabalhadores deverão conter campos destinados a identificar o segmento étnico e racial a que pertence o trabalhador. Será adotado o critério de autoclassificação.

O texto apresenta uma lista de documentos que devem seguir esse novo padrão, embora ressalve que esses não serão os únicos a serem abrangidos pela nova lei.

Devem então apresentar esse campo para identificação de segmentos étnico e racial formulários de admissão e demissão no emprego, de acidente de trabalho, instrumentos de registro do Sine (Sistema Nacional de Emprego), Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e documentos, inclusive os disponibilizados em meio eletrônico, destinados à inscrição de segurados e dependentes no regime geral de Previdência Social.

Em relação à pesquisa do IBGE, o seu objetivo é obter subsídios para a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial

O texto da nova legislação não estabelece um período de carência e a regra passa a valer a partir desta segunda-feira (24), com a sua publicação no Diário Oficial.

PRAZO DO PRONAMPE É AMPLIADO DE QUATRO PARA SEIS ANOS
Lula também sancionou uma lei que flexibiliza os prazos de contratação e pagamento das operações de crédito no âmbito do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). O texto prorroga o prazo de quatro para seis anos.

A medida provisória com as novas regras para o Pronampe havia sido editada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a três dias do segundo turno das eleições, em outubro do ano passado.

A linha de crédito atrelada à taxa básica de juros (Selic) foi criada em maio de 2020 para socorrer empresários durante a pandemia de Covid-19. O programa, no entanto, acabou reeditado com outras condições e a Selic, que estava em 2,9% ao ano, chegou a 13,75% ao ano neste ano.

Na primeira edição, o programa estabelecia taxa de juros anual máxima igual à Selic acrescida de 1,25% sobre o valor concedido. Já na segunda edição, para as operações contratadas a partir de janeiro de 2021, a taxa de juros anual saltou para Selic mais 6%.

Samile Lobo

Sou um entusiasta da escrita e um explorador incansável do mundo digital. No meu blog, mergulho em uma ampla gama de tópicos, desde as últimas tendências tecnológicas até reflexões profundas sobre a vida cotidiana. Com uma paixão pela comunicação autêntica, compartilho minhas experiências, insights e opiniões de uma maneira acessível e envolvente. Como um contador de histórias ávido, busco inspirar, informar e entreter meus leitores, criando um espaço onde as ideias fluam livremente e as conversas sejam estimulantes. Junte-se a mim nesta jornada de descoberta e conexão através das palavras.

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