Nesta terça-feira (16), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que estabelece uma modalidade de poupança destinada a apoiar estudantes de baixa renda na conclusão do ensino médio.
Serão contemplados jovens de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio da rede pública, cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218. Para a educação de jovens e adultos, o benefício será concedido aos que se enquadram na faixa etária de 19 a 24 anos.
Segundo o Ministério da Educação, a evasão no ensino médio atinge 16%, sendo o primeiro ano o mais crítico em termos de abandono e reprovação dos estudantes.
Os critérios para receber o benefício incluem a garantia de frequência mínima, aprovação ao final do ano letivo e matrícula no ano subsequente, quando aplicável. Além disso, os alunos matriculados na última série do ensino médio devem participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e dos exames promovidos pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para a etapa do ensino médio.
Quanto à poupança, os ministérios da Educação e da Fazenda determinarão o valor a ser repassado aos estudantes, com a União contribuindo com até R$ 20 bilhões para o pagamento. O depósito será realizado em uma conta em nome do aluno, podendo ser uma poupança social digital. Importante ressaltar que essa poupança não será considerada no cálculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de outros benefícios. Caso os estudantes não cumpram os requisitos estabelecidos ou se desliguem do programa, os valores depositados em conta serão revertidos para o fundo.