Há maioria formada entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (10/2) para entender que um estado não pode proibir o uso da linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas e privadas e em concursos públicos. Os ministros julgam a constitucionalidade de uma lei do estado de Rondônia, sancionada pelo governador Marcos Rocha (União Brasil) em 2021, que, além de proibir o uso da linguagem neutra, ainda prevê sanções às escolas e aos professores que ministrarem “conteúdos adversos aos estudantes, prejudicando direta ou indiretamente seu aprendizado à língua portuguesa culta”.
Até o momento seis ministros votaram e prevalece o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, no sentido de que a lei rondoniense é inconstitucional porque as unidades da federação não podem estabelecer diretrizes para a educação infantil, uma vez que essa competência é da União. Aos estados, cabe legislar de forma complementar, desde que obedeça às normas gerais editadas pela União, o que não é o caso da lei de Rondônia.
Os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso acompanharam Fachin. Os demais ainda não se manifestaram. O julgamento está em plenário virtual até o fim desta sexta-feira (10/2).
“No exercício de sua competência nacional, a União editou a Lei de Diretrizes e Bases, cujo sentido engloba, segundo a jurisprudência deste Tribunal, as regras que tratam de “currículos, conteúdos programáticos, metodologia de ensino ou modo de exercício da atividade docente”, justificou Fachin em seu voto.
“De fato, nos termos do art. 9º, IV, da Lei de Diretrizes e Bases, compete à União estabelecer competência e diretrizes para a educação infantil, de modo a assegurar a formação básica comum. Isso porque, no âmbito da competência concorrente, cabe à União estabelecer regras minimamente homogêneas em todo território nacional”, acrescentou o relator.
Fachin elaborou a seguinte tese: “norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União”.
A ação contra a Lei 5.123/2021, de Rondônia, foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee). A associação defendeu que a norma é inconstitucional porque usurpou a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de ensino e porque, materialmente, atenta contra os princípios fundamentais do país.
Fachin já havia dado uma liminar suspendendo a eficácia da lei ainda em 2021. No mesmo ano, o ministro submeteu a decisão ao plenário virtual, mas o ministro Nunes Marques pediu destaque. E, agora, o tema voltou para análise do colegiado.
A linguagem neutra tem como pressuposto evitar o uso dos gêneros tradicionalmente aceitos pela sociedade (masculino e feminino), de forma a tornar a comunicação mais inclusiva e menos sexista. Neste tipo de linguagem, substitui-se os artigos feminino e masculino por um “x”, “e” ou “@”. A palavra “todos” ou “todas”, por exemplo, ficaria “todes”, “todxs” ou “tod@s”.
Além de Rondônia, Mato Grosso do Sul e Joinville (SC) editaram leis proibindo o uso da linguagem neutra nas escolas e em materiais didáticos. Há também o PL 5.248/2020 sobre o tema tramitando na Câmara dos Deputados. Ele foi apensado ao PL 5198/2020, que proíbe instituições de ensino e bancas examinadoras de concursos públicos de utilizarem o gênero neutro para se referir a pessoas que não se identificam com os gêneros masculino e feminino, como a população LGBTI. O texto da proposta está na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara.
A ação contra a lei de Rondônia é a ADI 7.019.
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