Os planos de aposentadoria são projetados para fornecer aos indivíduos um veículo de investimento para poderem acessar fundos e pagar despesas depois que pararem de trabalhar.
Porém, quando essas pessoas falecem, os familiares, em seus momentos de luto, não sabem o que fazer com as questões relacionadas à situação previdenciária do segurado, ou seja, os benefícios recebidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As pensões não são consideradas parte do patrimônio, o que significa que, quando uma pessoa morre, seus beneficiários poderão acessar suas economias de aposentadoria sem pagar imposto sobre herança.
No entanto, o INSS alerta as famílias que não retirem os benefícios dos segurados em caso de falecimento. Isso porque, ao executar um saque, a instituição pode cobrar uma taxa administrativa do herdeiro, já que o INSS pode fazer uma investigação junto à instituição bancária para apurar a responsabilidade.
De acordo com o INSS, os cartórios de registro civil devem comunicar o óbito no Sistema Nacional de Informações do Registro Civil (SIRC) no prazo de um dia útil (ou até cinco dias úteis se o local não tiver acesso à internet). Com base nessas informações, o INSS suspende o pagamento do beneficiário.
Porém, em alguns casos, o INSS processa a folha de pagamento antes da notificação do óbito, não tendo tempo hábil para bloquear os benefícios, que acabaram sendo creditados no banco.
Contudo, se a família deixar de notificar o cartório do óbito e continuar realizando transações bancárias em nome do beneficiário falecido, configurará descumprimento de norma que acarretará a devolução do valor ao cofre do INSS.
Em outras palavras, se um herdeiro receber um pagamento indevido do INSS, o órgão poderá incorrer em custos administrativos e conduzir uma investigação junto à instituição bancária para apurar a responsabilidade legal.
Importante destacar que, os familiares podem comunicar a morte do segurado ao INSS por meio dos canais remotos: central telefônica 135 e portal ou aplicativo Meu INSS.
A solicitação de valores devidos do falecido benefício poderá ser solicitada quando existir dependência para pensão por morte e quando não houver. Assim, no primeiro caso, o dependente requererá o benefício por morte e somente após a concessão poderá reclamar o pagamento não recebido.
No segundo caso, os familiares podem requerer o pagamento dos valores não recebidos, mas devem apresentar, junto ao requerimento, ordem judicial ou o inventário. Importante destacar que, a documentação é exigida para a comprovação legal de que o solicitante se trata de um herdeiro do segurado falecido. Sem a apresentação dessa documentação, o pagamento do não será liberado.
O direito à pensão por morte só é concedido se o trabalhador falecido tivesse o que se chama de condição de segurado do INSS, que basicamente significa o pagamento de contribuições previdenciárias.
Atendido esse critério, será necessário analisar quanto o titular pagou ao longo da vida, pois esse fator afeta a duração do benefício. De acordo com as disposições do benefício por morte, o segurado deve fazer pelo menos 18 pagamentos mensais ao INSS. Portanto, se o tempo de contribuição for menor, o dependente só é pago durante 4 meses.
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