O cantor Gusttavo Lima foi acionado judicialmente em São Paulo no último dia 24 de maio, em uma ação de resolução contratual cumulada com indenização por danos materiais, no valor de R$ 1.005.000. A ação foi movida por um engenheiro agrônomo, que busca a condenação solidária de todas as partes envolvidas ao pagamento de R$ 905.000 por danos materiais supostamente sofridos e uma multa contratual de R$ 100 mil.
Além do sertanejo, outras cinco partes foram acionadas no polo passivo do processo. Segundo os documentos apresentados, o engenheiro alega que, em meados de 2022, estava em busca de um novo negócio para empreender e entrou em contato com as partes para entender melhor sobre um modelo de negócio que se apresentava como uma franquia de sucesso nos meios de comunicação.
O engenheiro afirma que, nas primeiras conversas, foi informado que o modelo oferecido pelo franqueador já havia provado seu sucesso e era uma franquia consolidada no ramo do varejo alimentício. A propaganda prometia um faturamento mensal estimado em R$ 800 mil mediante um investimento inicial de R$ 500 mil. Um dos atrativos mais fortes, segundo ele, era a presença do cantor Gusttavo Lima como sócio da franqueadora, além da promessa de sua participação nas inaugurações das franquias.
Ele relata que a influência do cantor e suas publicidades, nas quais Gusttavo Lima se identificava como sócio da franquia, foram determinantes para sua decisão de seguir com a contratação. O engenheiro juntou ao processo algumas matérias da imprensa que repercutiram a associação do cantor com a franquia.
Na ação, o engenheiro explica que buscou um imóvel aprovado pela franqueadora e se preparou para inaugurar sua sede em julho de 2022. No entanto, no mesmo mês, ele foi notificado de que Gusttavo Lima havia se retirado da sociedade de forma abrupta e inesperada.
A defesa do engenheiro alega que, além da taxa de franquia de R$ 500 mil paga poucos dias após a assinatura do contrato, ele sofreu diversos prejuízos. Recentemente, o juiz Renê José Abrahão determinou que o caso fosse remetido à Vara Regional Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem.