O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quinta-feira (2) a medida provisória que institui o novo Bolsa Família durante cerimônia no Palácio do Planalto e pediu fiscalização contra fraudes no Cadastro Único.
Segundo o governo, os valores do programa são:
A MP do novo Bolsa Família entrará em vigor ao ser publicada no ‘Diário Oficial da União’, porém, terá de ser aprovada em até 120 dias pelo Congresso Nacional. Caso não seja aprovada, o programa instituído pela MP deixa de existir.
Durante a cerimônia, Lula comentou os dados da economia e disse que é preciso fazer mais investimentos para gerar crescimento.
O presidente também pediu que a sociedade ajude na fiscalização do Cadastro Único.
“Se tiver alguém que não mereça, esse alguém não vai receber. O programa é só para as pessoas que estão em condições de pobreza, declarou Lula.
O programa
O programa social atende famílias com renda per capita classificada como situação de pobreza ou de extrema pobreza.
A nova legislação permite acesso ao Bolsa Família a famílias com renda de até R$ 218 por pessoa.
Com o novo Bolsa Família, o governo pretende proporcionar pelo menos R$ 142 por pessoa em cada casa. Os pagamentos devem começar a partir de 20 de março.
O impacto do novo programa em 2023 será de menos de R$ 175 bilhões no Orçamento da União.
Segundo o ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias, 700 mil famílias que estavam de fora do programa vão passar a ser contempladas. Elas entrarão no lugar de beneficiários que não se enquadravam nas regras do programa.
O ministro afirmou que o programa tem regra para incentivar que as famílias consigam emprego formal e aumente a sua renda.
O governo informou que, se a renda familiar subir até meio salário mínimo por pessoa, a família não sairá de imediato do programa.
No caso de famílias que aumentam de renda, mas perdem depois, haverá prioridade no retorno ao Bolsa Família.
Regras
Para receber o benefício, o governo determina algumas regras.
A família precisa ter renda per capita (por pessoa) que seja classificada na condição de pobreza ou de extrema pobreza. A nova legislação prevê renda de até R$ 282 por pessoa.
Também tem que estar com dados atualizados no Cadastro Único, base do governo com as pessoas em situação de vulnerabilidade.
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