O período para submeter a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2024 terá início em 15 de março e se estenderá até 31 de maio, conforme divulgado pela Receita Federal nesta quarta-feira (6). Entre as principais novidades deste ano estão:
Novas Faixas de Isenção: A faixa de isenção do Imposto de Renda foi aumentada para R$ 2.826,65. Isso significa que indivíduos que ganham até esse valor mensalmente estão dispensados de declarar o imposto.
Deduções: As deduções para gastos com saúde, educação e dependentes sofreram alterações. É essencial verificar as novas regras para determinar se você tem direito a deduções.
Declaração Pré-preenchida: A Receita Federal oferecerá a declaração pré-preenchida para simplificar o processo de declaração. É crucial revisar as informações pré-preenchidas e efetuar as correções necessárias.
Outras Informações Importantes:
Quem Deve Declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.735,92 em 2023;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40.000,00 em 2023;
- Quem obteve ganho de capital na venda de bens;
- Quem possui bens ou direitos no exterior;
- Quem optou pelo Simples Nacional e teve receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões em 2023.
Preparação para Declarar:
- Reúna seus documentos, incluindo Informe de Rendimentos de todas as fontes pagadoras, recibos de despesas dedutíveis e declaração do ano anterior.
- Acesse o programa da Receita Federal, que estará disponível para download no site da Receita a partir de 15 de março.
- Preencha a declaração com atenção, seguindo as instruções e verificando a correção de todas as informações.
- Tire suas dúvidas com a Receita Federal, se necessário.
Evite Multas:
- A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
- É fundamental entregar a declaração dentro do prazo estipulado para evitar multas e outras complicações.