A Justiça Federal no Rio Grande do Sul tomou uma decisão impactante na noite desta quarta-feira (5), ao suspender o leilão de arroz importado agendado pelo governo federal para a manhã desta quinta-feira (6). O juiz federal substituto Bruno Risch Fagundes de Oliveira concedeu a suspensão em caráter liminar, argumentando que o agendamento do leilão para esta semana carece de embasamento sólido sobre os impactos reais das enchentes na região Sul do Brasil sobre o mercado nacional de arroz.
O magistrado enfatizou que o Rio Grande do Sul ainda enfrenta as consequências das enchentes, o que dificulta a manifestação adequada dos produtores e entidades locais sobre a importação do cereal. Esta dificuldade, segundo o juiz, comprometeria a isonomia e a livre concorrência, fundamentais para o funcionamento saudável do mercado.
Na sua decisão, Oliveira destacou a importância do diálogo democrático entre as entidades representativas dos produtores de arroz para esclarecer a capacidade produtiva e de escoamento da produção. Ele ressaltou que a crise desencadeada pelas enchentes dificultou recentemente uma análise mais aprofundada do tema.
É crucial ressaltar que a suspensão do leilão não implica na proibição da importação ou na inconstitucionalidade da medida do governo. O juiz esclareceu que o leilão pode ser reagendado conforme as circunstâncias.
O governo federal justificou a necessidade do leilão como uma medida para mitigar os impactos das enchentes no Rio Grande do Sul, um dos maiores produtores de arroz do país, e evitar a escassez e inflação do produto. No entanto, essa decisão gerou desconforto entre os produtores nacionais, representados pela CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), que questionou o tema no STF (Supremo Tribunal Federal).
A CNA argumentou que a importação poderia desestabilizar a cadeia produtiva, prejudicar os produtores locais, desperdiçar grãos já colhidos e armazenados, e comprometer as economias dos produtores rurais afetados pelas enchentes.
Além disso, a entidade questionou a constitucionalidade das normas que embasam a importação do arroz, alegando que os produtores, especialmente os do Rio Grande do Sul, não foram consultados no processo de formulação da política de importação.
O leilão, que seria conduzido pela Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), previa a compra de até 300 mil toneladas do produto, com gastos limitados a R$ 1,7 bilhão e despesas de equalização de preços estimadas em R$ 630 milhões.
O edital estabelecia que o arroz adquirido seria destinado às regiões metropolitanas com base em indicadores de insegurança alimentar, com a obrigação de os compradores venderem exclusivamente para o consumidor final.
A suspensão do leilão evidencia a complexidade da questão e a necessidade de um debate amplo e transparente sobre as medidas adotadas para enfrentar os desafios decorrentes das enchentes e garantir a segurança alimentar da população.